Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

736

2010

24 de Maio de 2010

Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o Município de Jaguaribara, com a finalidade de construir um Consórcio Público, nos termos da Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviçõs relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.


Lei nº 736, de 24 de maio de 2010

    Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o Município de Jaguaribara, com a finalidade de construir um Consórcio Público, nos termos da Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviçõs relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas na Lei Orgânica,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de Intenções firmado entre Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o Município de Jaguaribara, com a finalidade de construir um consórcio público, sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa nos termos da Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, em especial: serviços de urgência e de emergência hospitalar e extra-hospitalar; ambulatórios especializados, policlínicas, centros de especialidades odontológicas – CEOS; assistência farmacêutica, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, subscrito pelo Senhor Secretário da Saúde do Estado do Ceará em 23 de julho de 2009, nos termos do anexo único desta lei.

          Art. 2º.  

          O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da autarquia prevista nesta lei serão definidas em seus respectivos contratos de consórcio, programa e/ou rateio,observando o disposto nos art. 4º, 8º e 13º da Lei 11.107 de 06 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007.

            Art. 3º.  

            É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estágio probatório e mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, para o consórcio público, indicado no art. 1º desta lei, observando o estabelecido nos contratos de consórcio, programa e/ou rateio a ele referente.

              Não será incorporada aos vencimentos ou á remuneração de origem do servidor cedido, qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública.

                Se o consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigação prevista no contrato de rateio.

                  Art. 4º.  

                  Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao consórcio público, objeto do art. 1º desta lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesses das atribuições do consórcio

                    Art. 5º.  

                    O Poder executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta lei.

                      Art. 6º.  

                      As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município de Jaguaribara, estando desde já autorizadas á abertura de crédito especial e suplementação orçamentária

                        Art. 7º.  

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 24 de maio de 2010.

                           

                          Edvaldo Almeida Silveira

                          Prefeito Municipal