Lei nº 758, de 03 de janeiro de 2011
Dispõe sobre a modificação da Estrutura Administrativa e Organizacional do Município, com a criação de novas Secretarias Municipais, e ainda alterando a Lei Orçamentaria através de abertura de Crédito Especial adicional visando atender ao desmembramento destas Secretarias, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Sr. Edvaldo Almeida Silveira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Modificam os Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 698/2009, de 23 de janeiro de 2009, que criou a Nova Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Jaguaribara, alterado pela Lei Municipal nº 711 /2009, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, desmembrando a Secretaria do Turismo e Desporto, na seguinte forma:
I- Modifica a Estrutura Administrativa do Município de Jaguaribara, extinguindo a SECRETARIA DO TURISMO E DESPORTO, sendo desmembrada em duas Secretarias Municipais distintas, na seguinte forma.
a) - Fica criada a SECRETARIA DO TURISMO DO MUNICÍPIO com suas devidas atribuições legais, instituindo e remanejando toda a sua Estrutura Administrativa e Funcional relativo ao desenvolvimento e assistência ao Turismo, dentro do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Jaguaribara para o exercício de 2011, que tem objetivo maior atendermos as políticas públicas de desenvolvimento e expansão do Turismo.
Parágrafo Único — Fica incorporada a nova Estrutura da Secretaria do Turismo, todos os órgãos e unidades orçamentárias já previstas na LOA 2011, como também o remanejamento de todos os seus cargos comissionados e quadro de pessoal.
b) — Fica criada a SECRETARIA DE DESPORTO do Município com suas devidas atribuições legais, instituindo e remanejando toda a sua Estrutura Administrativa e Funcional relativo ao desenvolvimento e assistência ao esporte, dentro do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Jaguaribara para o exercício de 2011, que tem objetivo maior atendermos ao Plano Nacional de Políticas para o Esporte.
Parágrafo Único — Fica incorporada a nova Estrutura da Secretaria de Desporto, todos os órgãos e unidades orçamentárias já previstos na LOA 2011, como também o remanejamento de todos os seus cargos comissionados e quadro de pessoal.
Fica alterado a estrutura dos Órgãos e Funções apresentados na Lei Municipal nº 751/2010 de 29 de outubro de 2010 — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA para o exercício de 2011, com a finalidade de atender a criação das duas novas secretarias municipais.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado na forma do Inciso Il, art. 41 e do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proceder a abertura de Crédito Especial adicional a Lei Orçamentária nº 751/2010, de 29/10/2010, à partir do dia 3(três) de janeiro de 2011 (dois mil e onze), com a finalidade de atender ao desmembramento da Secretaria do Turismo e Desporto, remanejando para as novas Secretarias Municipais às suas respectivas dotações orçamentárias e natureza da despesa segundo as categorias econômicas já previstas na LOA para o exercício de 2011, criando seus órgãos unidades orçamentárias e unidades gestoras, dando sequência a ordem dos números de projetos e atividades da LOA.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar a regulamentação da abertura do Crédito Especial através de Decreto Municipal para o cumprimento do que dispõe esta Lei, definindo ainda os órgãos, unidades orçamentárias, dotações (funcional programática) e categorias econômicas, na forma dos Anexos 2, 6 e 9 da Lei Federal nº 4.320/64, remanejando para as Secretarias desmembradas os valores já constante na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2011, os quais já haviam sido previstos para a extinta Secretaria do Turismo e Desporto.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das novas dotações orçamentárias introduzidas na LOA para 2011.