Lei nº 759, de 15 de fevereiro de 2011
Autoriza o Chefe do Poder Execultivo Municipal a ceder todos os servidores públicos municipais, lotados na área territorial reconhecida e desmembrada deste Município denominada "NOVO ALAGAMAR", nos termos do artigo 14, da Lei Complementar Estadual n°. 84, de 21 de Dezembro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, sem prejuízo do tempo de coniribuição previdenciária e efetividade do cargo, todos os servidores públicos municipais lotados na áreg territorial reconhecida = dcesmembrados do Município de Jaguaribar= denominada de “NOVO ALAGAMAR”, legalmente investidos em cargos públicos, na forma do artigo 3/7 da Constituição Federal ou os estáveis nos termos do artigo 19 do Ata cas disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Ficam todos os Servidores Públicos Muni Reasseniamento “NOVO ALAGAMAR” que optaram em transferirem pa Jaguarsiama devido 20 desmembramento, com todas as garantias sais: do Municioio cedente, conforne inciso VI do artigo 7º. da CF/86.
Esta iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a: disposições em contrário com retroação dos seus efeitos jurídicos a partir ds 1º de Fevereiro d e 2011.
Paço da Prefeitura Municipal de jaguaribara, em 15 de fevereiro de 2011
Edvaldo Almeida Silveira
Prefeito Municipal