Lei nº 767, de 18 de abril de 2011
Amplia o prazo de validade das CERTIDÕES MUNICIPAIS para cento e oitenta (180) dias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica ampliado para cento e oitenta (180) dias o prazo de validade de todas as CERTIDÕES emitidas pelo MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.