Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Emenda à Lei Orgânica

1

2025

27 de Outubro de 2025

Promulga a Emenda à Lei Orgânica do Município de Jaguaribara que acrescenta o § 10-A ao artigo 97 do Capítulo II - Dos Servidores Públicos Municipais, Seção I - Disposições Gerais, da Lei Orgânica do Município de Jaguaribara, para assegurar a percepção integral da remuneração, com todas as vantagens, durante o gozo da licença especial prevista no § 10.


Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 27 de outubro de 2025

 

    Promulga a Emenda à Lei Orgânica do Município de Jaguaribara que acrescenta o § 10-A ao artigo 97 do Capítulo II - Dos Servidores Públicos Municipais, Seção I - Disposições Gerais, da Lei Orgânica do Município de Jaguaribara, para assegurar a percepção integral da remuneração, com todas as vantagens, durante o gozo da licença especial prevista no § 10.

     

      

      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55 da Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Jaguaribara:

       

        Art. 1º.  

        Fica acrescido o §10-A ao artigo 97 do Capítulo II – Dos Servidores Públicos Municipais, Seção I - Disposições Gerais, da Lei Orgânica do Município de Jaguaribara, com a seguinte redação:

        Art. 97 (......).

        §10-A. A licença especial prevista no §10 será concedida sem qualquer prejuízo à remuneração do servidor, assegurando-se o pagamento integral de seus vencimentos, inclusive todas as vantagens permanentes e temporárias vinculadas ao exercício do cargo, durante todo o período da licença.

         

          a)  

          A licença especial prevista no §10 será concedida sem qualquer prejuízo à remuneração do servidor, assegurando-se o pagamento integral de seus vencimentos, inclusive todas as vantagens permanentes e temporárias vinculadas ao exercício do cargo, durante todo o período da licença.

          Art. 2º.  

          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Paço da Câmara Municipal de Jaguaribara em, 27 de outubro de 2025.

             

            José Martins Gonçalves Neto

            PRESIDENTE

            MirianBandeiraRodrigues Santos

            VICE-PRESIDENTE

            Flávia Almeida de Lima Maia

            1ª SECRETÁRIA

            Damiana Fernandes Negreiros Martins

            2ª SECRETÁRIA