LEI N° 1.249/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
"Institui, no âmbito do Município de Jaguaribara, o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", a ser concedido a empresas que adotem políticas internas de abono de faltas justificadas, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
                             
                            
                        
                    
                    Fica instituído o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", a ser concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de:
 
Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória;
 
Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.
 
Art. 2º.
                             
                            
                        
                    
                    O "Selo Empresa Amiga do Cuidado" será concedido por órgão competente da Administração Pública Municipal / Estadual, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas.  
 
A regulamentação desta Lei, inclusive quanto aos critérios objetivos para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação do selo, será feita por ato do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
 
 
                         
                        