Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 349 de 22 de Janeiro de 1994]
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 1994.
Dada por Lei nº 351, de 26 de fevereiro de 1994
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
cargo é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas pelo município a um professor, especialista de educação ou auxiliar que exerça atividades administrativas nas Unidades Escolares;
As classas de que trata o inciso II do art. 611, têm a seguinte correspondência:
professor leigo, funcionário da Prefeitura Municipal de Jaguaribara que não tenham habilitação em Magistério, os quais devem, no prazo de 2 (dois) anos adquirirem habilitação.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 351, de 26 de fevereiro de 1994.DO PROVIMENTO
DO CONCURSO
Só poderão inscrever-se no concurso público para o Magistério, os candidatos portadores de diplomas de normalista, exceto os que já foram funcionários da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, lotados no departamento de Educação nos termos do artigo 1° (primeiro).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 351, de 26 de fevereiro de 1994.DO ACESSO E DA PROMOÇÃO
DOS VENCIMENTOS E DO REGIME DO TRABALHO
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Gratificação por diária e/ou ajuda de custo, no caso de viagens a serviços ou para participar de curso promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
DO AFASTAMENTO E DAS FÉRIAS
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Estimular nos alunos, o espírito de solidariedade humana, de justiça e de cooperação, o respeito a Lei e as autoridades constituídas;
referir-se desrespeitosamente por qualquer meio, às autoridades constítuidas ou a atos da administração pública, sendo lícito a crítica impessoal e construtiva a organização e aos atos administrativos que lhes disserem respeito de forma discreta, no momento oportuno e apropriado;
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
TREINAMENTO
mediante o encaminhamento de servidores as organizações especializadas, sediadas ou não no Município.
DA LOTAÇÃO
DO ENQUADRAMENTO
DISPOSIÇÕES FINAIS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, AOS 22 DE JANEIRO DE 1994.
Dr Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.