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  • Legislação [Lei Nº 15.320 de 4 de Março de 2013]

Lei N° 15.320/2013

 

 

DENOMINA LUÍS GIRÃO A ESTRADA DA TANGUEIRA, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE MARANGUAPE, MARACANAÚ E PACATUBA, TRECHO ENTRE A CE-065 E CE-060, NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Luís Girão a Estrada da Tangueira, que liga os Municípios de Maranguape, Maracanaú e Pacatuba, trecho entre a CE-065 e CE-060, no Município de Maranguape, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Otacílio Borges Filho

SECRETÁRIO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO LUCÍLVIO GIRÃO

 

 

 

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