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  • Legislação [Lei Nº 15.387 de 25 de Julho de 2013]

Lei N° 15.387/2013

 

 

DENOMINA PADRE AGAMENON DE MATOS COELHO A RODOVIA CE-375, NO TRECHO QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE ASSARÉ E TARRAFAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Padre Agamenon de Matos Coelho a rodovia CE-375, no trecho que liga os Municípios de Assaré e Tarrafas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE

 

 

 

 

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