• Início
  • Legislação [Lei Nº 15.405 de 25 de Julho de 2013]

Lei N° 15.405/2013

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA PROCISSÃO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, REALIZADA EM FORTALEZA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Procissão de Nossa Senhora de Fátima, realizada no Município de Fortaleza.

Art. 2º A Procissão de Nossa Senhora de Fátima é realizada, anualmente, no dia 13 do mês de maio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.