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  • Legislação [Lei Nº 14.599 de 5 de Janeiro de 2010]

Lei N° 14.599/2010

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MISSA DO VAQUEIRO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Missa do Vaqueiro, realizada no Município de Guaiúba.

Art. 2° A Missa do Vaqueiro é realizada, anualmente, no mês de maio.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro 2010.

 

 

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. Stanley  Leão

 

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