• Início
  • Legislação [Lei Nº 14.644 de 9 de Março de 2010]

Lei N° 14.644/2010

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ, BENEFICENTE, EDUCATIVA E CULTURAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Cristã, Beneficente, Educativa e Cultural, sociedade civil, com sede na Rua Joaquim Frota nº 1432, Sarapiranga, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2010.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.