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  • Legislação [Lei Nº 14.364 de 28 de Maio de 2009]

Lei N° 14.364/2009

 

 

RECONHECE, COMO DE RELEVANTE INTERESSE PARA A SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, O TRABALHO DO GRUPO DE RONDAS DE AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS  - RAIO, DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido, como de Relevante Interesse para a Segurança Pública no Estado do Ceará, o trabalho do grupo de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas - RAIO, pertencente à Polícia Militar do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

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