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  • Legislação [Lei Nº 14.438 de 25 de Agosto de 2009]

Lei N° 14.438/2009

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CEARÁ VOLUNTÁRIO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Ceará Voluntário, sociedade simples, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Tenente Roma nº 63, Aerolândia Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2009.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

 

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