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  • Legislação [Lei Nº 14.440 de 25 de Agosto de 2009]

Lei N° 14.440/2009

 

 

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA E CULTURA DA PAZ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Primeira Infância e Cultura da Paz, a ser celebrada, anualmente entre os dias 16 a 22 do mês de junho.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo tem como objetivo conscientizar e sensibilizar a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público para dar maior atenção a primeira infância período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos de vida, tendo em vista que essa é uma fase primordial na construção do ser humano.

Art. 2º As comemorações alusivas Semana Estadual de Valorização da Primeira Infância e Cultura da Paz, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

 

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