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  • Legislação [Lei Nº 14.450 de 2 de Setembro de 2009]

Lei N° 14.450/2009

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS – IBEF- CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF - CEARÁ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua 25 de Março, nº 988 – 1º andar - Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado João Jaime

 

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