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  • Legislação [Lei Nº 14.488 de 29 de Outubro de 2009]

Lei N° 14.488/2009

 

 

CRIA O DIA DO MOTOTAXISTA E DO MOTOBOY NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Dia do Mototaxista e do Motoboy no Calendário Oficial do Estado do Ceará.

Art. 2º A data será comemorada, anualmente, no dia 29 do mês de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco

 

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