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- Legislação [Lei Nº 14.511 de 20 de Novembro de 2009]
Lei N° 14.511/2009
DENOMINA PROFESSORA THEOLINA DE MURYLLO ZACAS A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ, ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE Lei:
Art. 1º Fica denominada Professora Theolina de Muryllo Zacas a Escola Estadual de Ensino Médio no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Sérgio Aguiar