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  • Legislação [Lei Nº 14.079 de 16 de Janeiro de 2008]

Lei N° 14.079/2008

 

 

Institui, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana de Doação de Órgãos.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Estado do Ceará, a Semana de Doação de Órgãos.

Art. 2° A Semana terá início no dia 4 do mês de fevereiro de cada ano, em homenagem à data da publicação da Lei Federal n° 9.434, de 4 de fevereiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que dispõe sobre a doação de órgãos, sangue, medula óssea e tecidos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

 

Iniciativa: Deputado Carlomano Marques

 

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