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  • Legislação [Lei Nº 14.084 de 16 de Janeiro de 2008]

Lei N° 14.084/2008

 

 

Denomina Rodovia Estadual Esmerino Oliveira Arruda Coelho Filho a rodovia que interliga a sede do Município de Jijoca de Jericoacoara à sede do Município de Granja.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Estadual Esmerino Oliveira Arruda Coelho Filho a rodovia que liga a sede do Município de Jijoca de Jericoacoara à sede do Município de Granja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: Deputado Gony Arruda

 

 

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