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- Legislação [Lei Nº 14.084 de 16 de Janeiro de 2008]
Lei N° 14.084/2008
Denomina Rodovia Estadual Esmerino Oliveira Arruda Coelho Filho a rodovia que interliga a sede do Município de Jijoca de Jericoacoara à sede do Município de Granja.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Estadual Esmerino Oliveira Arruda Coelho Filho a rodovia que liga a sede do Município de Jijoca de Jericoacoara à sede do Município de Granja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Gony Arruda