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  • Legislação [Lei Nº 14.088 de 12 de Março de 2008]

Lei N° 14.088/2008

 

 

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, com início no dia 25 do mês de maio, Dia Nacional da Adoção.

Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo à Adoção tem como objetivos:

I - conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;

II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;

III - despertar em todos a necessidade de adoções tardia, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças portadoras de necessidades especiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza, 12 de março de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa Deputada Lívia Arruda

 

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