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  • Legislação [Lei Nº 14.135 de 11 de Junho de 2008]

Lei N° 14.135/2008

 

 

Cria a Semana Estadual de Liberdade de Culto em Presídios, Hospitais e Delegacias no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria a Semana Estadual de Liberdade de Culto em Presídios, Hospitais e Delegacias no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º A semana da qual se refere o artigo anterior ocorrerá anualmente na semana que compreenderá o dia 7 do mês de janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2008.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

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