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  • Legislação [Lei Nº 14.139 de 16 de Junho de 2008]

Lei N° 14.139/2008

 

LEI Nº 14.139, DE 16.06.08 (D.O. DE 25.06.08)

 

 

Altera a divisão judiciária do Estado do Ceará para transformar a Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2ª Vara comum e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformada a Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2ª Vara da referida Unidade Jurisdicional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Tribunal de Justiça

 

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