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- Legislação [Lei Nº 14.157 de 1 de Julho de 2008]
Lei N° 14.157/2008
LEI N° 14.157, DE 01.07.08 (D.O.
DE 01.07.08)
Altera o art. 1º da Lei nº 13.723, de 28 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder
Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento BID, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.723, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a contratar e garantir financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, com garantia da República Federativa
do Brasil, mediante operação de crédito no valor equivalente, em reais, a até US$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de dólares americanos),
destinada ao financiamento do Programa de Apoio às Reformas Sociais do
Ceará PROARES Fase II. (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo