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- Legislação [Lei Nº 14.163 de 3 de Julho de 2008]
Lei N° 14.163/2008
Considera de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente LEACB.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente LEACB, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos com sede no município de Fortaleza Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sávio Pontes