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- Legislação [Lei Nº 14.167 de 15 de Julho de 2008]
Lei N° 14.167/2008
Denomina Rodovia Estadual Monsenhor José Furtado Cavalcante o trecho da rodovia CE - 440/ CE - 240, que liga o Município de Sobral ao Município de Meruoca .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Estadual Monsenhor José Furtado Cavalcante o trecho da rodovia CE-440/ CE- 240, que liga o Município de Sobral ao Município de Meruoca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nenen Coelho