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  • Legislação [Lei Nº 14.191 de 30 de Julho de 2008]

Lei N° 14.191/2008

LEI Nº 14.191, DE 30.07.08 (D.O. DE 31.07.08)

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 3.103.101,75 (três milhões, cento e três mil, cento e um reais e setenta e cinco centavos), na forma dos anexos I e III da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria da Cultura, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, da Fundação Universidade Regional do Cariri, da Secretaria das Cidades, dos Encargos Gerais do Estado, nos termos dos anexos II e IV da presente Lei, de recursos oriundos de convênio entre a Fundação Universidade Regional do Cariri e a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, entre a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e o Ministério da Justiça e entre a Fundação Universidade Vale do Acaraú e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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