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- Legislação [Lei Nº 14.204 de 16 de Setembro de 2008]
Lei N° 14.204/2008
Dispõe sobre a inclusão do Seminário Nordestino de Pecuária PECNORDESTE, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Seminário Nordestino de Pecuária - PECNORDESTE, realizado anualmente, no mês de junho, na cidade de Fortaleza-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Neto Nunes