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- Legislação [Lei Nº 13.871 de 16 de Janeiro de 2007]
Lei N° 13.871/2007
LEI N° 13.871, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07)
Considera de
Utilidade Pública a Frente de Assistência à Criança Carente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de Utilidade Pública a Frente de Assistência à Criança Carente,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Carvalho Júnior,
793, Pio XII, Fortaleza/CE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÀCIO
IRACEMA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 16 de Janeiro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ