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  • Legislação [Lei Nº 13.885 de 15 de Maio de 2007]

Lei N° 13.885/2007

 

 

Institui o Dia do Fortaleza Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. lº Fica instituído o Dia do Fortaleza Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 18 de outubro, data de fundação da agremiação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.

 

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

 

 

 

 

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