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  • Legislação [Lei Nº 13.905 de 21 de Junho de 2007]

Lei N° 13.905/2007

 

 

Denomina Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho da Rodovia CE – 366 entre as cidades de Varjota e Reriutaba.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Denomina Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho da Rodovia CE – 366 entre as cidades de Varjota e Reriutaba, em uma extensão de 13 km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

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