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  • Legislação [Lei Nº 13.906 de 21 de Junho de 2007]

Lei N° 13.906/2007

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, com sede e foro na cidade de Maracanaú-CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Novo Oriente, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Av. Central nº 120, Conjunto Novo Oriente, na cidade de Maracanaú/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

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