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- Legislação [Lei Nº 13.916 de 18 de Julho de 2008]
Lei N° 13.916/2007
Institui o Dia de Manifesto Contra o Trabalho e a
Exploração Infantil.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Estadual de Manifestações Contra o Trabalho e a
Exploração Infantil, celebrado anualmente, no dia 12 do mês de junho.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia
Arruda