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  • Legislação [Lei Nº 13.933 de 26 de Julho de 2007]

Lei N° 13.933/2007

 

 

Altera o valor da Gratificação Militar – GM, percebida pelos militares estaduais e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Gratificação Militar, concedida aos militares estaduais pela Lei nº. 13.035, de 30 de junho de 2000, em razão da sua formação militar, passa a ter o valor previsto no anexo único desta Lei, a partir de 1º de julho de 2007.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

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