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- Legislação [Lei Nº 13.951 de 31 de Julho de 2007]
Lei N° 13.951/2007
Institui o Dia Estadual de Limpeza das Praias no âmbito do
Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 do mês de setembro como o Dia
Estadual de Limpeza das Praias, coincidindo
com o Dia Mundial de Limpeza do Litoral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Deputado
Edísio Pacheco