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  • Legislação [Lei Nº 13.995 de 6 de Novembro de 2007]

Lei N° 13.995/2007

 

 

Institui o dia 11 do mês de agosto como o Dia da Conscientização da Humanidade  e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O dia 11 do mês de agosto fica determinado como Dia da “Conscientização da Humanidade por um mundo melhor”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Augustinho Moreira

 

 

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