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- Legislação [Lei Nº 14.003 de 9 de Novembro de 2007]
Lei N° 14.003/2007
LEI
14.003, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Extingue o
Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará Fundo
ESMEC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará Fundo ESMEC, instituído pela Lei Estadual nº. 13.703, de 1º. de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de dezembro de 2005.
Art. 2º Os recursos do Fundo ESMEC, se existentes, serão transferidos diretamente para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJU, bem como as receitas previstas na sua Lei instituidora que passarão, doravante, a constituir recursos integrantes do FERMOJU, que se encarregará da execução orçamentária e financeira a elas relacionadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, a Lei Estadual nº. 13.703, de 1º. de dezembro de 2005, especialmente.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2007.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Tribunal de Justiça