- Início
- Legislação [Lei Nº 14.004 de 9 de Novembro de 2007]
Lei N° 14.004/2007
LEI 14.004, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Denomina José Maria Falcão o Liceu de Pacajus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Maria Falcão o Liceu de Pacajus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2007.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado José Albuquerque