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- Legislação [Lei Nº 14.008 de 30 de Novembro de 2007]
Lei N° 14.008/2007
Autoriza o Estado do Ceará, por meio do Poder Executivo, a receber cooperação financeira não reembolsável proveniente do KfW.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado do Ceará, por meio do Poder Executivo, autorizado a receber cooperação financeira não reembolsável proveniente do KfW Entwicklungsbank KfW, instituição de crédito integrante do KfW Bankengrouppe com sede na Alemanha, no valor de $ 3.000.000,00 (três milhões de Euros).
Art. 2º Os recursos provenientes dessa
cooperação financeira deverão ser destinados à execução do Programa Saneamento
Básico do Ceará II.
Art. 2o Os recursos provenientes dessa cooperação financeira deverão ser destinados à execução do Programa Saneamento Básico do Ceará III. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.031, de 15.06.16)
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito adicional no montante suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO