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  • Legislação [Lei Nº 14.010 de 30 de Dezembro de 2007]

Lei N° 14.010/2007

 

 

Institui o Dia Estadual dos Pescadores, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 29 do mês de junho e dá outras providências.

 

 

O GOV ERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual dos Pescadores, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 29 de mês de junho, que integrará o calendário oficial do Estado.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contráro.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.

 

               

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Dep. Dedé Teixeira

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