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- Legislação [Lei Nº 14.010 de 30 de Dezembro de 2007]
Lei N° 14.010/2007
Institui o Dia Estadual dos Pescadores, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 29 do mês de junho e dá outras providências.
O GOV ERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual dos Pescadores, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 29 de mês de junho, que integrará o calendário oficial do Estado.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contráro.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Dedé Teixeira