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- Legislação [Lei Nº 14.011 de 30 de Novembro de 2007]
Lei N° 14.011/2007
Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Dr. Washington