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  • Legislação [Lei Nº 13.756 de 12 de Abril de 2006]

Lei N° 13.756/2006

LEI N.º 13.756, DE 12.04.06 (D.O. DE 20.04.06)

 

 

Altera a redação do art. 2.º da Lei n.° 13.349, de 23 de julho de 2003, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2.º da Lei n.º 13.349, de 23 de julho de 2003, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo e dá outras providencias”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. ...

§ ...

§ 2º Poderá o Tesouro Estadual prestar aval às operações de crédito de que trata a presente Lei. “ (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2006.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

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