• Início
  • Legislação [Lei Nº 13.762 de 17 de Abril de 2006]

Lei N° 13.762/2006

( Proj. Lei nº 134/05 – Dep. Caetano Guedes)

 

 

Concede o Titulo de Cidadão Cearense ao Apóstolo Renê de Araújo Terra Nova.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Apóstolo Renê de Araújo Terra Nova, brasileiro, natural de Serrinha, Estado da Bahia, nos termos da Lei  n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril  de 2006.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.