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- Legislação [Lei Nº 13.766 de 24 de Abril de 2006]
Lei N° 13.766/2006
LEI
N.º 13.766, DE 24.04.06 (D.O. DE 28.04.06)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o
Chefe do Poder
Executivo autorizado a
abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 17.105.678,09
(dezessete milhões, cento e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove
centavos), na forma dos anexos I
a IV da presente Lei.
Art. 2º
Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
|
·
De
Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação MEC, e
a Fundação Universidade Vale do Cariri URCA |
R$..............12.000,00 |
|
·
De
Convênio com a Procuradoria Geral de Justiça Fundo Estadual dos Direitos
Difusos (Fonte 84) |
R$..............29.400,00 |
|
·
Fundo
Estadual do Meio Ambiente FEMA (Fonte 19) |
R$..............35.000,00 |
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·
De
Convênio com Órgãos Federais (Fonte 82) |
R$.......11.000.000,00 |
|
·
Da
anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV |
R$.........6.029.278,09 |
Art. 3º A
classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica
incorporada ao Plano Plurianual 2004 2007
(Lei n.º 13.724, de 28 de dezembro de 2005).
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ