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- Legislação [Lei Nº 13.774 de 23 de Maio de 2006]
Lei N° 13.774/2006
( Proj.
Lei nº 09/06 Dep. Tânia Gurgel)
Concede o Título de Utilidade
Pública à Associação de Desenvolvimento Educacional e Social - ADES.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de
Desenvolvimento Educacional e Social ADES, localizada na Rua Três, n.º 925,
Conjunto Tasso Jereissati, Bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de maio de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ