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  • Legislação [Lei Nº 13.799 de 17 de Julho de 2006]

Lei N° 13.799/2006

LEI N.º 13.799, DE 17.07.06 (D.O. DE 21.07.06)

 

 

Denomina Edifício Senador César Cals o anexo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Edifício Senador César Cals o anexo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor  na data  de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2006.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

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