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- Legislação [Lei Nº 13.801 de 17 de Julho de 2006]
Lei N° 13.801/2006
LEI N.º 13.801, 17.07.06 (D.O. DE
21.07.06)
Proj
Denomina Júlio França, o prédio onde
funcionará a Escola de Ensino Médio no município de Bela
Cruz, Ceará.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado
Júlio França o prédio onde irá funcionar a Escola de Ensino Médio, na Rua José
Xerez, s/n no
Município de Bela Cruz Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 17 de julho de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ