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  • Legislação [Lei Nº 13.803 de 28 de Julho de 2006]

Lei N° 13.803/2006

(Proj. Lei nº 6.860/06 – Executivo)

 

 

Autoriza o Poder Executivo a doar  ao Município de Ibiapina, Estado do Ceará, o imóvel que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibiapina um imóvel, com suas benfeitorias e construções nele existentes, integrante do patrimônio do Estado do Ceará, ora desafetado de sua destinação original, situado no Município de Morada de Ibiapina-CE, na Rua Padre Ibiapina n.º 680, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Rua Joaquim Lopes, por onde mede 25,80m; ao Sul, confrontando-se com a Rua Gerardo Aguiar Lima, por onde mede 25,80m; a Leste confrontando-se com a Rua Francisco Fernando da Silva, por onde mede 14,50m e a Oeste confrontando-se com a Rua Padre Ibiapina por onde mede 14,50m, pelo Nascente, Poente e Sul, com terreno do patrimônio,  adquirido pelo Estado do Ceará mediante Decreto de Desapropriação n.º 11.111, de 3 de dezembro de 1974, conforme escritura pública lavrada no livro n.º 03, às fls. 181 a 183, do Cartório Almeida Campos, do 2º Ofício da Comarca de Ubajara, Estado do Ceará, matriculado sob o n.º 1.113 e registro R Geral 2-A no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiapina.

Parágrafo único. O imóvel descrito e caracterizado neste artigo destinar-se-á à construção da sede da Câmara Municipal de Ibiapina.

Art. 2º A utilização do imóvel, em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei do Município de Ibiapina, importará na sua reversão para o patrimônio Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2006.

 

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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