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- Legislação [Lei Nº 13.839 de 24 de Novembro de 2006]
Lei N° 13.839/2006
(Proj. Lei nº 09/06 Tribunal de Justiça)
Cria os cargos de Assessor e
Secretário para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados dois cargos de provimento em comissão, nível DAS-1, denominados - um de
Assessor de Câmara e o outro, de
Secretário de Câmara, ambos com lotação na 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, incluindo-se na Tabela de Cargos Comissionados do Quadro III Poder
Judiciário.
Art. 2º Os
ocupantes dos cargos criados no artigo anterior serão indicados pelo
Desembargador no exercício da Presidência da 4ª Câmara Cível e nomeados, em
comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias do Poder Judiciário, sendo suplementadas se insuficientes.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ