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- Legislação [Lei Nº 13.840 de 24 de Novembro de 2006]
Lei N° 13.840/2006
LEI N.º 13.840, DE 24.11.06 (D.O. DE 30.11.06)
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3
de agosto de 2006, na forma que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º Fica instituído
o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado,
anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim
Lopes. (NR).
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ