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  • Legislação [Lei Nº 13.840 de 24 de Novembro de 2006]

Lei N° 13.840/2006

LEI N.º 13.840, DE 24.11.06 (D.O. DE 30.11.06)

 

 

Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006, na forma que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Lopes”. (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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